Antes de comparar, vale entender uma confusão comum. MEI e ME são portes, ou seja, classificam a empresa pelo faturamento anual:
| Porte | Faturamento anual |
|---|---|
| MEI | até R$ 81 mil |
| ME (Microempresa) | até R$ 360 mil |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | até R$ 4,8 milhões |
A ME não é uma "natureza jurídica". Ela pode ser um Empresário Individual (EI), uma SLU ou uma LTDA que fatura até R$ 360 mil. Já o MEI é um modelo próprio, simplificado.
Veja também: [Tipos de empresas no Brasil: guia completo] (link interno)
MEI x ME: comparação direta
| Critério | MEI | Microempresa (ME) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês em média) | R$ 360 mil por ano |
| Sócios | Não pode ter | Pode, se for LTDA |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite legal específico |
| Atividades | Só as da lista permitida ao MEI | Sem restrição, salvo regras específicas |
| Imposto | Valor fixo mensal (DAS), com INSS e um adicional de ICMS e/ou ISS | Percentual sobre o faturamento, pelo Simples Nacional (ou outro regime) |
| Contador | Opcional | Praticamente necessário |
| Responsabilidade pelas dívidas | Patrimônio pessoal responde | Depende do tipo: EI não protege, SLU e LTDA protegem |
| Abertura | Gratuita, pelo Portal do Empreendedor | Junta Comercial, com taxas que variam |
| Burocracia | Mínima | Maior (escrituração, declarações, folha) |
Quanto custa cada um: um exemplo ilustrativo
Imagine um prestador de serviços tributado pelo Anexo III do Simples, cuja alíquota inicial é de 6%. Os valores abaixo são ilustrativos, para mostrar o raciocínio:
| Faturamento mensal | Por ano | No MEI | Na ME (Simples, 6%) |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 60 mil | DAS fixo (valor baixo, consulte o vigente no Portal do Simples) | R$ 300 por mês de imposto, mais o contador |
| R$ 6.750 | R$ 81 mil | DAS fixo, no limite do MEI | R$ 405 por mês de imposto, mais o contador |
| R$ 10.000 | R$ 120 mil | Não pode: acima do limite | R$ 600 por mês de imposto, mais o contador |
O que o exemplo mostra: até o limite, o MEI quase sempre é mais barato. Mas, acima de R$ 81 mil, a ME é a saída legal, e o custo maior vem junto com mais liberdade para crescer.
Atenção: a alíquota inicial do Simples varia pela atividade, de cerca de 4% (comércio) até 15,5% (alguns serviços). Para serviços do Anexo V, o Fator R pode reduzir a alíquota quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) é relevante em relação à receita. Peça ao contador uma simulação com os seus números. Alíquotas mudam conforme o faturamento acumulado.
Quando o MEI compensa
- Você fatura bem abaixo de R$ 81 mil por ano
- Trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário
- Sua atividade está na lista permitida ao MEI
- Seus clientes são principalmente pessoas físicas
- Quer o menor custo e a menor burocracia possível
Quando a microempresa compensa
- Seu faturamento está perto ou acima de R$ 81 mil
- Sua atividade não é permitida no MEI
- Você precisa de sócio ou de mais de um funcionário
- Seus clientes são empresas, que muitas vezes exigem nota com crédito de impostos (ligado à reforma tributária, a partir de 2027)
- Você quer proteger o patrimônio pessoal abrindo uma SLU ou LTDA
Quer participar de licitações exclusivas para ME e EPP ou ter mais credibilidade para crédito e contratos grandes
Sinais de que é hora de migrar do MEI para ME
- Seu faturamento acumulado em 12 meses chega perto de R$ 70 mil a R$ 75 mil
- Você está recusando clientes ou projetos para não estourar o teto
- Sua atividade saiu da lista do MEI ou você quer prestar outro serviço
- Vai contratar uma segunda pessoa ou ter um sócio
- Clientes maiores pedem nota com crédito de IBS e CBS
Dica: planeje a migração antes de estourar o limite. Assim você escolhe a hora, o contador e o regime, em vez de ser desenquadrado de surpresa.
O que acontece se você passar do limite do MEI sem migrar
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): você pode pagar um DAS complementar e passa a ser ME a partir de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em curso, e os tributos são recalculados como microempresa desde o início do ano, com juros e multas.
A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, maquininhas e marketplaces. Em 2024, mais de meio milhão de MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento, segundo análise da Contabilizei a partir de dados da Receita. Em 2025, o número foi menor, na casa de dezenas de milhares.
Como migrar de MEI para microempresa: passo a passo
- Converse com um contador e simule o imposto no Simples (e, se fizer sentido, em outros regimes).
- Escolha o tipo: EI, SLU (sem sócios, com proteção) ou LTDA (com sócios).
- Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, pelo menu SIMEI. Ele pode ser feito a qualquer momento.
- Faça o registro na Junta Comercial, com o Requerimento de Empresário ou o Contrato Social, conforme o tipo escolhido.
- Atualize licenças, alvará e inscrições se a atividade ou o endereço mudarem.
- Organize a nota fiscal, a contabilidade e a folha, se tiver empregados.
O CNPJ é mantido na transição de MEI para ME.
E se eu quiser voltar a ser MEI?
É possível, desde que você volte a cumprir as regras do MEI e respeite os prazos de permanência no Simples. Em geral, é preciso solicitar o reenquadramento no ano seguinte. Confirme as regras vigentes antes de decidir.
O que muda em 2027
- Limite do MEI: hoje é R$ 81 mil. O governo propôs, no PLP 186/2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ainda depende do Congresso. Se for aprovado, o MEI poderá faturar mais antes de migrar.
- Reforma tributária: a CBS e o IBS passam a aparecer nas notas fiscais. Empresas do Simples terão dois modelos de apuração, e quem vende para outras empresas deve avaliar qual compensa mais para o cliente.
- Nota fiscal do MEI: um decreto cancelou a obrigatoriedade federal nas vendas a pessoas físicas, prevista para janeiro de 2027. Confira as regras do seu estado e município.
Leia: [Limite do MEI 2027: o novo teto vai valer?] (link interno)
Perguntas frequentes sobre MEI ou microempresa
Qual a diferença entre MEI e microempresa?
O MEI fatura até R$ 81 mil por ano, tem imposto fixo mensal e não pode ter sócio. A ME fatura até R$ 360 mil, paga imposto proporcional ao faturamento e tem mais liberdade de atividade, sócios e funcionários.
O que compensa mais: MEI ou ME?
Até o limite do MEI, ele costuma ser mais barato. A ME compensa quando você ultrapassa o teto, precisa de sócio ou de mais funcionários, ou atua com atividade não permitida ao MEI.
Quando devo sair do MEI?
Quando o faturamento se aproxima de R$ 81 mil, quando sua atividade não é mais permitida, quando precisar de sócio ou de mais de um empregado, ou quando clientes empresariais exigirem crédito nas notas.
Posso mudar de MEI para ME a qualquer momento?
Sim. O desenquadramento voluntário pode ser pedido a qualquer momento no Portal do Simples Nacional, e o CNPJ continua o mesmo.
A microempresa paga mais imposto que o MEI?
Normalmente sim, porque o MEI paga um valor fixo. Mas o MEI tem um teto de faturamento. A ME paga um percentual sobre o faturamento, que cresce conforme a receita.
Microempresa precisa de contador?
Na prática, sim. As obrigações fiscais e contábeis são mais complexas, e o contador ajuda a pagar o imposto certo.
ME é a mesma coisa que LTDA?
Não. ME é o porte, definido pelo faturamento. A LTDA é a natureza jurídica, e uma LTDA pode ser ME.
O limite do MEI vai aumentar?
Há uma proposta de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ainda não foi aprovada. Hoje vale R$ 81 mil.
Conclusão
Não existe a melhor escolha para todo mundo. O MEI é ótimo para começar e para negócios pequenos. A microempresa é o passo natural quando o negócio cresce, e planejar a migração antes de estourar o limite evita multas, retroatividade e surpresas.
Quer saber se o seu negócio está na hora de migrar e quanto de imposto você pagaria como microempresa? Agende um diagnóstico gratuito e simule o cenário da sua empresa.

Comentários
Postar um comentário